Considerando que no último dia 31/10 as obras do loteamento Jardim Ecopark foram concluídas, e que no mês de novembro estarão tramitando os procedimentos de emissão do CVCO – Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras pela Prefeitura Municipal de Guaíra e o posterior registro na matrícula mãe do loteamento pelo Cartório de Registro de Imóveis. Procedimentos estes que após concluídos permitirão que os compradores de terrenos, estando em posse precária ou definitiva do seu imóvel, poderão submeter a aprovação da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento os projetos de engenharia e arquitetura das edificações projetadas, visando a obtenção do Alvará de Construção.

Nesse sentido, visando melhor orientar os compradores de terrenos no Jardim Ecopark, a HB Vendruscolo Imóveis Ltda, requereu a SEPLAN os parâmetros urbanísticos aplicáveis do Jardim Ecopark, o que foi respondido através do Despacho Administrativo n° 11/2019=SEPLAN, e que presta os seguintes esclarecimentos vinculados as diretrizes construtivas do loteamento, a seguir sintetizadas:

PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CÓDIGO URBANÍSTICO – ZONEAMENTO

Sancionado pela Lei Complementar n° 01, de 02/01/2018 e alterado pelas Leis Complementares n° 01, de 08/10/2013 e n° 03, de 04/12/2015, essa importante legislação pode ser encontrada no site municipal endereço. Nesse código, se destaca o Anexo II – Mapa do Zoneamento Urbano vigente, que foi alterado pela LC 01/2013, que estabeleceu que o Jardim Ecopark está inserido numa ZEIS – Zona Especial de Interesse Habitacional Social. Que objetiva a produção de moradias e a ocupação ambiental sustentável.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CÓDIGO URBANÍSTICO – PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Os principais parâmetros urbanísticos aplicáveis ao Jardim Ecopark, são: área mínima do lote = 200 m2; testada mínima 10 metros; taxa de ocupação máxima 75%; taxa de permeabilidade 25%, verticalização máxima 09 metros e 02 pavimentos; recuo frontal mínimo de 4 metros.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CÓDIGO DE OBRAS

Sancionado pela Lei Complementar n° 02, de 02/01/2018 e alterado pela Lei Complementar n° 02, de 08/10/2013, essa importante legislação pode ser encontrada no site municipal endereço. Nesse código são regulamentados os aspectos técnicos a serem observados pelos arquitetos e engenheiros responsáveis técnicos pelos projetos, relação aos aspectos legais e construtivos em relação aos materiais e mão de obra aplicada, segurança, de expedição de alvarás, vagas de estacionamento, acessos, recuos, verticalização, divisas, passeios, iluminação, ventilação, classificação da edificação.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CÓDIGO DE POSTURAS

Sancionado pela Lei Complementar n° 03, de 02/01/2018 e alterado pelas Leis Complementares n° 04, de 17/12/2015, essa importante legislação pode ser encontrada no site municipal endereço. Nesse código são regulamentados os aspectos de convivência na cidade, tais como segurança, trânsito, animais, poluição, ruído, lixo, higiene e as atividades econômicas exercidas nas edificações.

PODE TER ATIVIDADE COMERCIAL NO JARDIM ECOPAR?

Considerando que nas ZEIS se objetiva incentivar a instalação de comércios e serviços vicinais, permite-se a instalação dessas atividades, desde que sejam enquadradas no grau de incomodidade como “não incomodo”, cujas restrições a serem observadas estão regulamentadas pelo Anexo IV da LC 01, de 08/10/2013.

PODE SER CONSTRUÍDO SOBRADOS NO JARDIM ECOPARK?

Considerando os termos do Despacho Administrativo n° 11/2019=SEPLAN, é permitida a construção de edificações com a verticalização máxima de 09 metros e 02 pavimentos. Ressalta-se, que em 2020 será efetuada a revisão do Plano Diretor Municipal, e se pretende reivindicar a alteração dessa restrição atual de verticalização vinculada ao zoneamento como ZEIS.

PODE SER CONSTRUÍDAS RESIDÊNCIAS EM SÉRIE E GEMINADAS NO JARDIM ECOPARK?

Residências geminadas são duas unidades de moradia contíguas que possuam uma parede comum, com testada mínima de 6 metros para cada unidade, sendo que o lote a ser desmembrado deve ter a dimensão mínima de 200 m2 e a fração ideal mínima da edificação de 125 m2. Por sua vez as residências em série igualmente devem ter 6 metros de testada e 125 m2 de área mínima e conter corredor de acesso, devendo nesses casos ser aplicado as regras da legislação para o regime de condomínio.

Lei Complementar 1.2008 Código Urbanístico consolidada-[04-12-2015]

Lei Complementar 2.2008 Código de Obras consolidada-[21-10-2013]

Lei Complementar 3.2008 Código de Posturas consolidada-[17-12-2015]

Despacho Administrativo 11.2019-SEPLAN Parâmetros Construtivos do Jardim Ecopark_compressed

 

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